- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 29/06/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. INDICATIVOS DE REITERAÇÃO DE CONDUTAS DELITUOSAS E DE AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Mostra-se válida a fundamentação do decreto prisional, com expressa menção à situação concreta, na medida em que, além da gravidade do delito e da periculosidade do agente, evidenciadas pelo modus operandi empregado na prática do delito, no qual o Paciente ministrou veneno à vítima, há indicativos de ameaças às testemunhas e de reiteração de condutas delituosas, tendo o Paciente confessado ter cometido outros delitos de homicídio, anteriormente, o que pode, por certo, comprometer, de um lado, a ordem pública e, de outro lado, a instrução criminal. Precedentes. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 240.202/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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