- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DOS AGENTES. INDICATIVOS DE REITERAÇÃO DE CONDUTAS DELITUOSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Mostra-se válida a fundamentação do decreto prisional, com expressa menção à situação concreta, na medida em que, além da gravidade do delito e da periculosidade dos agentes, evidenciadas pelo modus operandi empregado na prática do delito, uma vez que "os agentes e mais um comparsa adentraram em um estabelecimento comercial com trânsito de pessoas e anunciaram o 'assalto', portando armas de fogo, [e] efetuaram disparos de arma de fogo em direção à testemunha André César Ramalho Gomes, somente não conseguindo atingi-lo por circunstâncias alheias à sua vontade", e de reiteração de condutas delituosas. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 231.151/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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