- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Mostra-se válida a fundamentação do decreto prisional, com expressa menção à situação concreta, na medida em que, além da gravidade do delito e da periculosidade dos agentes, evidenciadas pelo modus operandi empregado na prática do delito, uma vez que "a conduta imputada ao ora requerente teria sido praticada em plena via pública, local de grande movimentação de pessoas que aguardavam a condução, com emprego de arma de fogo (faca) e em concurso de pessoas, sendo que várias vítimas teriam sido roubadas." 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 216.988/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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