- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE MOTIVADO NA MAIOR PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GRAVIDADE CONCRETA. HABITUALIDADE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Impossibilidade de fixação do regime intermediário para início de desconto da pena se a opção pelo regime fechado não se deu com base na gravidade abstrata do delito, mas, ao contrário, com fulcro nas especificidades da causa que, por sua vez, exigem maior rigor na resposta penal, notadamente em razão da notícia de ter o paciente cometido o delito em análise, quando cumpria pena em regime aberto, pela prática de outro delito de roubo, o que demonstra fazer do crime o seu meio de vida. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 236.749/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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