JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. CRIMES COMETIDOS APÓS A PRISÃO PROCESSUAL EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O entendimento deste Sodalício é no sentido da possibilidade da detração do tempo de prisão processual efetivada em outro processo em que o sentenciado foi absolvido ou teve declarada a extinção da sua punibilidade, desde que a data do cometimento do crime de que trata a execução seja anterior ao período pleiteado, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 188.456/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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