JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. ARTS. 42 DO CÓDIGO PENAL E 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO DE TEMPO. CRIME POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. É admissível a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo em que o sentenciado foi absolvido ou declarada a extinção da sua punibilidade, quando a data do cometimento do crime de que trata a execução seja anterior ao período pleiteado. 2. No caso, o delito no qual o impetrante pretende a detração foi praticado em 26.09.2003, portanto, posteriormente à custódia cautelar ocorrida entre 06.04.2003 e 15.08.2003. Logo há óbice à detração, porquanto os arts. 42 do Código Penal e 111 da Lei de Execução Penal impedem a aplicação do instituto. 3. Ordem denegada. (HC n. 155.049/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 09/10/2012

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO. ANTERIORES PRISÕES CAUTELARES EM PROCESSOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. À luz do disposto nos arts. 42 do Código Penal e 111 da Lei de Execução Penal, somente se admite a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo em que absolvido o sentenciado ou declarada tenha sido a extinção da sua punibilidade, quando a data do cometimento do crime de que trata a execução seja anterior ao período pleiteado (Precedentes: HC…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/05/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. CRIME COMETIDO APÓS A PRISÃO PROVISÓRIA EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou posicionamento no sentido de ser cabível a aplicação da detração em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes de sua segregação cautelar. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 188.452/RS, rela…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 06/09/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DA PENA. FEITOS DIVERSOS. PRISÃO CAUTELAR DECORRENTE DE PROCESSO QUE RESULTOU EM ABSOLVIÇÃO. DELITO COMETIDO POSTERIORMENTE À SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. INAPLICAÇÃO DO 42 DO CP. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é no sentido de que a detração penal (art. 42 do CP) - embora possa se dar em feito diverso daquele em que o acusado permaneceu sob custódia cautelar e foi, ao fin…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/02/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. CRIME COMETIDO EM MOMENTO POSTERIOR À CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. É inviável a aplicação da detração penal em relação aos crimes cometidos posteriormente à custódia cautelar. 2. Na hipótese dos autos, portanto, não há que se falar em detração da pena imposta. O paciente cumpriu prisão cautelar no período compreendido entre 1º/4/1996 e 8/4/1996. Em seguida, foi condenado por outro delito, cometido em data post…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/05/2016

PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. ARTS. 42 DO CP E 111 DA LEP. CRIME POSTERIOR AO PERÍODO PLEITEADO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo em que o sentenciado fora absolvido ou declarada a extinção de sua punibilidade, bem como na hipótese em que o tempo de custódia cautelar efet…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.