JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. ART. 42 DO CPB. DELITO COMETIDO APÓS A PRISÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Não se aplica a detração em relação aos delitos praticados após a prisão provisória que se pretende ver computada (art. 42 do CPB). Precedentes do STJ. 2. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 166.025/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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