- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 29/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. USINA. MOTORISTA TRANSPORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "para o reconhecimento do vínculo de preposição, não é preciso que exista um contrato típico de trabalho; é suficiente a relação de dependência ou que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem". (REsp 304673/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, DJ DJ 11/03/2002). Precedentes. 2. Na hipótese, restou evidente o caráter de preposição na atividade do motorista, que prestava sua atividade aos auspícios e comandos da Usina recorrida, estando sob o seu poder de direção e vigilância, sendo sua ação realizada unicamente no interesse econômico da empresa e em sua atividade fim. 3. Agravo regimental desprovido (AgRg no REsp n. 1.020.237/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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