- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 04/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 04/09/2012
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PREPOSIÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. 1. O reconhecimento do vínculo de preposição não exige a existência de um contrato típico de trabalho, sendo suficiente a relação de dependência ou a prestação de serviço sob o interesse e o comando de outrem. Precedentes. 2. No caso concreto, considerando a existência de contrato celebrado entre a recorrente e a empresa ABILITY TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., para execução de serviços, a TELESP deve responder pelos danos causados a terceiros, ainda que o preposto esteja vinculado à empresa que executava o serviço, pois, no momento do ato ilícito, agia sob o interesse e comando da recorrente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.215.794/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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