- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, FACE À INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Incidência da súmula 211 do STJ. Alegação de violação ao artigo 131 do CPC. Falta de prequestionamento. Parte que, nas razões do recurso especial, deixou de suscitar afronta ao art. 535 do CPC. 2. Aplicabilidade da súmula 7 do STJ. Acórdão local que, com base nas premissas fáticas dos autos, consignou inexistir prova de alteração da condição econômica do autor, apta a ensejar a modificação do valor pago a título de alimentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 17.235/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.