- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2019
- Data de publicação
- 29/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/10/2019, p. 29/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Sendo a pena definitivamente estabelecida em patamar igual a 8 anos, a definição de regime penal mais gravoso exige concreta motivação, não servindo argumentos de gravidade abstrata do delito, a presença de majorantes ou de genéricos efeitos sociais da criminalidade. 2. A mercância ilícita estruturada visando atingir um número indiscriminado de usuários, auferindo-se maior lucro, constitui elemento já presente no próprio tipo penal, o que torna certa a ausência de fundamentos válidos à imposição de regime prisional mais gravoso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 530.353/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 29/10/2019.)
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