- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 01/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 7 E 5 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O acolhimento da pretensão atinente à fixação do foro competente para a ação de arbitramento de honorários advocatícios, consideradas as peculiaridades destacadas no aresto hostilizado, exigiria o revolvimento de matéria fática, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra empeço, respectivamente, nas Súmulas 7 e 5 deste Pretório. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 74.746/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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