- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESPROPORÇÃO. - Para desconstituir a premissa do aresto recorrido e concluir que a hipótese é de prestação de serviço, a ensejar a cobrança do ISSQN, imprescindível o revolvimento do suporte fático-probatório, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, tarefas inviáveis no âmbito do recurso especial, a teor dos enunciados n. 7 e 5 da Súmula desta Corte. - Não demonstrada a falta de razoabilidade e a desproporção no arbitramento da verba honorária, não cabe ao STJ o reexame da questão decidida por apreciação equitativa com base nas peculiaridades fáticas do caso concreto. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.220.346/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.