JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 25/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

PENAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSIÇÃO DE 1/4. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ÓBICES LEGAIS INVOCADOS NÃO MAIS SUBSISTENTES. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. REMESSA AO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA ANALISAR O CASO CONCRETO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Concretamente fundamentada a diminuição da pena (1/4), na terceira fase da dosimetria, dadas as peculiaridades do caso, a variedade de drogas e quantidade de drogas, não há ilegalidade manifesta a sanar, demandando revolvimento fático-probatório a imposição de um outro percentual de redução. 2. A Sexta Turma desta Corte adotou o entendimento de que, ante o quantum de pena aplicado ao delito cometido sob a égide da Lei n.º 11.343/06, é possível a fixação do regime semiaberto ou o aberto para o início do cumprimento da reprimenda reclusiva, em conformidade com o previsto no art. 33 do Código Penal, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. Na espécie, mantida a pena final em montante superior a quatro anos, vedada é a substituição. 4. Quanto ao regime, havendo trânsito em julgado da condenação, fica relegado ao Juízo da Execução. 5. Ordem parcialmente concedida tão somente para que o Juízo das Execuções, analisando o caso concreto, avalie a possibilidade de eventual modificação do regime inicial de cumprimento da pena. (HC n. 214.092/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 25/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/06/2012

PENAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSIÇÃO DE 1/2. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ÓBICES LEGAIS INVOCADOS NÃO MAIS SUBSISTENTES. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. REMESSA AO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA ANALISAR O CASO CONCRETO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Concretamente fundamentada a diminuição da pena (1/2), na terceira fase da dosimetria, dadas as peculiarid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/06/2012

PENAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSIÇÃO DE 1/2. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ÓBICES LEGAIS INVOCADOS NÃO MAIS SUBSISTENTES. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. REMESSA AO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA ANALISAR O CASO CONCRETO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Concretamente fundamentada a diminuição da pena (1/2), na terceira fase da dosimetria, em face da natureza…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/06/2012

PENAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSIÇÃO DE 1/6. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ÓBICES LEGAIS INVOCADOS NÃO MAIS SUBSISTENTES. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. REMESSA AO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA ANALISAR O CASO CONCRETO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Concretamente fundamentada a diminuição da pena (1/6), na terceira fase da dosimetria, dadas as peculiarid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/06/2012

PENAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSIÇÃO DE 1/6. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE EM TESE. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PENA MAIOR DE QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DO REGIME. CASO CONCRETO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Concretamente fundamentada a diminuição da pena (1/6), na terceira fase da dosimetria, na quantidade de drog…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/06/2012

PENAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSIÇÃO DE 1/2. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ÓBICES LEGAIS INVOCADOS NÃO MAIS SUBSISTENTES. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. REMESSA AO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA ANALISAR O CASO CONCRETO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Concretamente fundamentada a diminuição da pena (1/2), na terceira fase da dosimetria, na quantidade e var…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.