- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 28/08/2012
RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE CONSUMO. FATO DO SERVIÇO. INJEÇÃO EM FARMÁCIA. DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. Demanda indenizatória ajuizada por consumidora contra farmácia, alegando que seu preposto teria utilizado seringa já usada anteriormente para ministrar injeção de medicamento anticoncepcional, obrigando-a a se submeter ao tratamento preventivo contra AIDS e Sifilis, e, assim, ocasionando danos morais. 2. Acórdão recorrido que, dando provimento à apelação da farmácia, reformou a sentença de procedência da demanda por não reconhecer a presença de prova idônea acerca da existência do alegado serviço defeituoso ou inseguro. 3. Prequestionamento implícito da regra do art. 14, § 3º, I, do CDC, acerca da inversão do ônus da prova, pois a parte recorrente prequestionara expressamente apenas o art. 6º, VIII, do CDC. 4. Reconhecimento da responsabilidade civil pelo fato do serviço em face da não comprovação pelo fornecedor da excludente da inexistência de defeito na prestação de serviço. 5. Verossimilhança da versão dos fatos apresentada pela autora, jovem cirurgiã-dentista, conforme reconhecido na sentença pela Magistrada que presidiu a instrução do processo. 6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.131.385/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 28/8/2012.)
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