- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 09/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 09/08/2012
BANCÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DO CONTRATO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. - É vedado aos juízes de primeiro e segundo graus de jurisdição julgar, com fundamento no art. 51 do CDC, sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. - Não é possível apreciar em agravo regimental questão não suscitada nas razões do recurso especial, visto que nessa espécie recursal é vedada a inovação de fundamentos. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.268.109/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, REPDJe de 21/09/2012, DJe de 9/8/2012.)
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