JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- É vedado aos juízes de primeiro e segundo graus de jurisdição julgar, com fundamento no art. 51 do CDC, sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009). 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.364.861/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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