JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
07/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 07/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LC N. 118/2005. APLICAÇÃO. - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.269.570/RS, DJe de 4.6.2012, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/2008, sob a relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, firmou o entendimento de que, "para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN". Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.126.902/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 7/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/06/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 3º DA LC 118/2005. DEMANDA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LC 118/05. NOVA ORIENTAÇÃO PRECONIZADA PELO STF NO RE 566.621/RS. ENTENDIMENTO CORROBORADO POR ESTA CORTE NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO DE N. 1.269.570-MG. 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo de n. 1.269.570-MG, corroborou o entendimento do ST…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-B, CPC. RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 1. Tanto o STF quanto o STJ entendem que para as ações de repetição de indébito relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas de 09.06.2005 em diante, deve ser aplicado o prazo prescricional quiquenal previsto no art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, ou seja, prazo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-B, CPC. RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 1. Tanto o STF quanto o STJ entendem que, para as ações de repetição de indébito relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas de 09.06.2005 em diante, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005, ou seja, prazo…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/05/2012

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, DO CPC). LEI INTERPRETATIVA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 3º, DA LC 118/2005. POSICIONAMENTO DO STF. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUPERADO ENTENDIMENTO FIRMADO ANTERIORMENTE TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp nº 644.736/PE, R…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LC N. 118/2006. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO STF E DO STJ. RE 566.621/RS E REsp REPETITIVO N. 1.269.570-MG. 1. A novel jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, revendo posicionamento anterior (ainda que fixado em sede de recurso especial representativo de contro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.