- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Não há fundamentação idônea a lastrear a decretação da custódia processual do Paciente, afinal, o Juiz de direito adotou como razão de decidir a cota ministerial, destituída de conteúdo, até porque tomou emprestado o arrazoado oferecido pela autoridade policial, que, todavia, não sustentou, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, uma vez que requereu, apenas, a prisão temporária do Paciente. 2. A gravidade genérica do crime de tráfico de drogas, desvinculada de fatos concretos existentes nos autos, não têm, de per si, o condão de justificar a custódia cautelar. 3. Habeas corpus concedido para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do ora Paciente. (HC n. 232.795/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.