- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I. Evidenciada a necessidade da segregação acautelatória para garantia da ordem pública, em face do modus operandi mediante o qual o crime, em tese, teria sido praticado, não há falar-se em ausência de fundamentação concreta para lastrear a medida extrema. II. Na hipótese, o paciente foi pronunciado por, supostamente, ter praticado o delito de homicídio, após desentendimento anterior em um bar, mediante disparo efetuado em via pública, em circunstância que teria dificultado a reação da vítima. III. Ordem denegada. (HC n. 236.255/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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