- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/09/2012, p. 17/09/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE EM RAZÃO DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção, à luz de um dos fundamentos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. 2. Em recurso do Ministério Público, o Tribunal de origem apontou elementos concretos que evidenciam a imprescindibilidade de manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito de homicídio duplamente qualificado em tese cometido, tendo em vista que a vítima foi alvejada pelas costas, na frente de seus filhos e diante da vizinhança, em razão de discussão banal. 3. Ordem denegada. (HC n. 224.295/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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