- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 26/06/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA. AMEAÇAS. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É legal a custódia cautelar fundada na garantia da ordem pública, em vista da periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi do delito (crime praticado na via pública, em evento comemorativo, que colocou em riso a vida de um grande número de pessoas). 2. Existência de argumentação idônea vinculada com elementos dos autos, restando evidenciado, assim, a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, com a devida indicação dos fatos concretos justificadores de sua imposição, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 184.319/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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