- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 03/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 03/12/2012
RECURSO ESPECIAL. FALIMENTAR. PROCESSUAL CIVIL. ART. 210 DO DECRETO-LEI N° 7.661/45. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSE PATRIMONIAL DA MASSA FALIDA. PARECER MINISTERIAL. NATUREZA. MATÉRIA ALEGADA APENAS EM PARECER. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTE. 1. A legitimidade conferida pelo art. 210 do Decreto-Lei n° 7.661/45 ao Ministério Público para atuar nas causas falimentares, faculta-lhe a defesa do interesse patrimonial da massa falida. 2. O tribunal não está obrigado a apreciar matéria alegada pelo Parquet somente em parecer no qual o membro do Ministério Público não postula direito, mas fiscaliza a aplicação da lei e atua como conselheiro do juízo. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 825.888/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 3/12/2012.)
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