JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
12/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10/09/2013, p. 12/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. REGIME DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. FASE PRÉ-FALIMENTAR. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CASO CONCRETO. ATOS DE FALÊNCIA. PREJUÍZO À ATUAÇÃO DO 'CUSTOS LEGIS'. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL 'A QUO'. INVERSÃO DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Possibilidade de intervenção do Ministério Público na fase pré-falimentar da falência decretada na vigência do Decreto-Lei 7.661/45. 2. Prejuízo manifestado pelo Ministério Público Estadual, devido à impossibilidade de se produzir prova sobre os atos de falência alegados na inicial. 3. Ocorrência de nulidade devido à extinção do processo na origem sem manifestação do Ministério Público. 4. Inviabilidade de se contrastar o acórdão recorrido no que tange ao reconhecimento de prejuízo à atuação do fiscal da lei. Óbice da Súmula 7/STJ. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.236.819/BA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
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