JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
22/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 14/09/2010, p. 22/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. ARRECADAÇÃO DE BENS. INSURGÊNCIA DO FALIDO. DEFESA DE INTERESSES DE TERCEIROS EM DETRIMENTO DA MASSA FALENCIAL. ILEGITIMIDADE PROCESSUAL. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 34 E 36 DO DL 7.661/45. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o falido - como o sócio da empresa objeto da quebra - possui legitimidade para intervir no feito em que a massa seja parte ou interessada, mas tal intervenção somente pode se dar em proveito dela ou, ainda, em benefício próprio - e não para defender interesses de terceiros, contrapostos ao da massa falencial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 216.589/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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