JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 418/STJ - INTERPOSIÇÃO PREMATURA. 1.- Nos termos da Súmula 418/STJ: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 2.- A partir de uma aplicação analógica do referido enunciado sumular é possível afirmar que também o Agravo Regimental interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios, sem posterior ratificação, deve ser inadmitido. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 98.241/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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