JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO A OBRIGAÇÃO DE FAZER COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. - Conforme assentado pela 2ª Seção deste STJ, diante do panorama processual estabelecido a partir da Lei 11.232/2005, a intimação da parte devedora para cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de multa diária, pode ser realizada na pessoa do seu advogado, via imprensa oficial. - A inovação recursal é vedada em sede de agravo regimental. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 102.561/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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