- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - MÓVEIS PLANEJADOS - NÃO ENTREGA - SOLIDARIEDADE ENTRE A FABRICANTE E A REVENDEDORA - RESPONSABILIDADE DA REVENDEDORA/FORNECEDORA - NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FABRICANTE DOS MÓVEIS - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - FALTA DE COTEJO ANALÍTICO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- A questão acerca da responsabilidade da revendedora/fornecedora, bem como a alegada não comprovação do dano moral, não foram objeto de exame do Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial. Incidem, na espécie, as Súmula 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2.- No caso concreto, a revisão do Acórdão recorrido, que concluiu pela legitimidade passiva da fabricante dos móveis planejados/Recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, providência inviável em âmbito de Recurso Especial, incidindo o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 3.- Não houve demonstração de dissídio jurisprudencial, diante da falta do exigido cotejo analítico entre os julgados mencionados. A simples transcrição da ementa do precedente paradigma não atende às exigências dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 4.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 5.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 111.653/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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