JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO. PENA DE DESERÇÃO. - O preparo do recurso especial deve ser comprovado no ato de sua interposição, a teor do art. 511, do CPC. - É dever do recorrente a correta indicação dos respectivos códigos de receita nas duas guias de recolhimento que compõe as custas do preparo, sob pena de deserção do recurso. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 120.993/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. - Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas relativas às custas e ao porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as respectivas guias de recolhimento e os comprovante de pagamento. - A necessidade de intimação da parte para regularização do preparo realizado a menor (insuficiente) diverge do caso de inexistência de qualquer pagamento. - Agravo não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.098.311…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. - Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas relativas às custas judiciais e ao porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as respectivas guias de recolhimento e os comprovantes de pagamento. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.102.828/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 19/6/2012.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 21/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. - Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas relativas às custas e ao porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as respectivas guias de recolhimento e os comprovante de pagamento. - A necessidade de intimação da parte para regularização do preparo realizado a menor (insuficiente) diverge do caso de inexistência de qualquer pagamento. - Agravo não provid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. - Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas relativas às custas e ao porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as respectivas guias de recolhimento e os comprovantes de pagamento, no momento da interposição do recurso especial. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.006.594/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 19/6/2012.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. EQUÍVOCO NO CÓDIGO DA RECEITA. DESERÇÃO. RESOLUÇÃO DO STJ N. 20/2005. 1. Os valores relativos ao porte de remessa e retorno devem ser recolhidos em rede bancária, mediante o correto preenchimento da guia de recolhimento da União (GRU), com a anotação do respectivo código de receita e com a indicação do número do processo, sob pena de deserção. 2. Somente a insuficiência do preparo au…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.