JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
26/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/06/2012, p. 26/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. - Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas relativas às custas e ao porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as respectivas guias de recolhimento e os comprovante de pagamento. - A necessidade de intimação da parte para regularização do preparo realizado a menor (insuficiente) diverge do caso de inexistência de qualquer pagamento. - Agravo não provido. (EDcl no REsp n. 1.102.503/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO. PENA DE DESERÇÃO. - O preparo do recurso especial deve ser comprovado no ato de sua interposição, a teor do art. 511, do CPC. - É dever do recorrente a correta indicação dos respectivos códigos de receita nas duas guias de recolhimento que compõe as custas do preparo, sob pena de deserção do recurso. - Agravo não provido. …

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. - Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas relativas às custas e ao porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as respectivas guias de recolhimento e os comprovantes de pagamento, no momento da interposição do recurso especial. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.006.594/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 19/6/2012.)

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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso especial quando o recorrente não comprova o recolhimento, na origem, da importância das despesas de remessa e retorno dos autos, e a tardia juntada do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno não supre a sua exigência, porque operada a preclusão consumativa com o ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.552.43…

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