- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA EMPRESA DE SEGUROS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF/282 E 356. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7. 1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2.- O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias. 3.- Quanto ao afastamento da condenação da agravante/litisdenunciada aos ônus sucumbenciais decorrentes da lide secundária, ao descabimento do pagamento de pensão, ou à sua limitação a 2/3 do salário mínimo, sem a incidência de 13º, até a data em que o autor alcançar a maioridade, constata-se que essas questões não foram objeto de deliberação no Tribunal de origem, tampouco foi suscitada sua discussão por ocasião da interposição dos Embargos de Declaração, ressentindo-se o Recurso Especial, no ponto, do indispensável prequestionamento (Súmulas STF/282 e 356). 4.- Analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu o Tribunal de origem não haver prova de que o segurado - condutor do veículo responsável pelo acidente que vitimou o pai do autor - estivesse embriagado, razão pela qual a pretensão de rever esse entendimento encontra óbice no enunciado 7 da Súmula desta Corte. 5.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 177.490/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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