JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA EMPRESA DE SEGUROS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF/282 E 356. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7. 1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2.- O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias. 3.- Quanto ao afastamento da condenação da agravante/litisdenunciada aos ônus sucumbenciais decorrentes da lide secundária, ao descabimento do pagamento de pensão, ou à sua limitação a 2/3 do salário mínimo, sem a incidência de 13º, até a data em que o autor alcançar a maioridade, constata-se que essas questões não foram objeto de deliberação no Tribunal de origem, tampouco foi suscitada sua discussão por ocasião da interposição dos Embargos de Declaração, ressentindo-se o Recurso Especial, no ponto, do indispensável prequestionamento (Súmulas STF/282 e 356). 4.- Analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu o Tribunal de origem não haver prova de que o segurado - condutor do veículo responsável pelo acidente que vitimou o pai do autor - estivesse embriagado, razão pela qual a pretensão de rever esse entendimento encontra óbice no enunciado 7 da Súmula desta Corte. 5.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 177.490/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ACIDENTE DE VEÍCULO. NEXO DE CAUSALIDADE. PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. QUANTUM. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de orig…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE ECOLÓGICO - VAZAMENTO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL NA SERRA DO MAR E NAS BAÍAS DE ANTONINA E PARANAGUÁ - DANO AMBIENTAL - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR COMO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - LUCROS CESSANTES - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - OFENSA AO ART. 535 DO CPC…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SÚMULA Nº 283/STF. PROPRIEDADE DO VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA Nº 7/STJ. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Para prevalecer a pretensão em sentid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A determinação da realização de provas, a qualquer tempo e sob o livre convencimento do magistrado, é uma faculdade deste, incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias. D…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. 1 - Não examinada a matéria objeto do Recurso Especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos Embargos de Declaração, incide o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2.- O destinatário final das provas produzidas é o juiz, a quem cabe avaliar quanto à sua suficiência e necessidade, em consonância com o disposto no parte final do artigo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA