- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM DEPÓSITOS DE CADERNETA DE POUPANÇA. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. 1.- O julgamento de matérias de cunho processual, ainda que a discussão de mérito no processo seja o pagamento das diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários, não vai de encontro às determinações de suspensão dos processos, pelo Supremo Tribunal Federal, feitas nos Recursos Extraordinários 626.307 e 591.797. 2.- A fixação da verba honorária de acordo com a apreciação eqüitativa do juiz, excetuados os casos de quantia irrisória ou exorbitante, não será suscetível de reexame em sede de recurso especial, a teor do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.349.340/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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