JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM DEPÓSITOS DE CADERNETA DE POUPANÇA. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. 1.- O julgamento de matérias de cunho processual, ainda que a discussão de mérito no processo seja o pagamento das diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários, não vai de encontro às determinações de suspensão dos processos, pelo Supremo Tribunal Federal, feitas nos Recursos Extraordinários 626.307 e 591.797. 2.- A fixação da verba honorária de acordo com a apreciação eqüitativa do juiz, excetuados os casos de quantia irrisória ou exorbitante, não será suscetível de reexame em sede de recurso especial, a teor do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.349.340/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/08/2014

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COBRANÇA EM PROCESSOS FINDOS - SUSPENSÃO - DESCABIMENTO - SÚMULA N. 83/STJ - DECISÃO MANTIDA. 1.- Não há que se falar em violação do art. 535, do CPC, no caso em que as questões postas foram devidamente analisadas e a decisão está fundamentada. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à certeza e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS DE CUNHO PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.- O julgamento de matérias de cunho processual, ainda que a discussão de mérito no processo seja o pagamento das diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários, não vai d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 07/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1.- Ainda que a discussão de mérito no processo seja o pagamento das diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários, o julgado não vai de encontro à determinação de suspensão do processo, pelo Supremo Tribu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADERNETA DE POUPANÇA. SENTENÇA. CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. 1. "Ainda que a discussão de mérito no processo seja o pagamento das diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários, o julgado não vai de encontro à determinação de suspensão do processo, pelo Supremo Tribunal Federal, feitas nos Recursos Extraordinários 626.307 e 591.797" (AgRg n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 22/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - INCURSÃO NO MÉRITO - POSSIBILIDADE - AÇÃO DE COBRANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - CADERNETA DE POUPANÇA - POSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO - EXCEÇÃO À DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS QUE DISCUTAM EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - REPERCUSSÃO GERAL - RECONHECIMENTO - RE 591.797/SP E 626.307/SP, RELATOR, MINISTRO DIAS TOFFOLI/STF - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 30.059/SP, relator Ministro Massami Uyed…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.