JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 21/08/2012

Ementa

PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO CAUSAL NÃO RECONHECIDO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu pela ausência de provas do nexo de causalidade entre a perda auditiva e as condições de trabalho, pois a perícia concluiu que o ora agravante não estava exposto a altos níveis de ruídos que pudessem ter desencadeado o aparecimento da disacusia. 2. Modificar o acórdão recorrido para acolher a pretensão do recorrente em sentido diametralmente oposto exige análise de fatos e provas, o que inviabiliza a realização de tal procedimento pelo STJ, no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 155.022/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 21/8/2012.)
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