JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem indeferiu a concessão do auxílio-acidente porque o laudo médico foi categórico ao afirmar que o início da perda auditiva de que o segurado é portador só ocorreu muitos anos após a sua aposentadoria, o que afasta o nexo causal exigido pelo § 4º do artigo 86 da Lei n. 8.213/91 (redação da Lei n. 9.528/97). Confira-se: "O relatório médico de fls. 11, assinado em agosto de 1.997, refere perda auditiva há 10 anos, ou seja, a disacusia de que o autor é portador teve início em 1.987 quando ele já estava aposentado. Assim, estando o autor afastado do trabalho por mais de 27 anos, não há como atribuir o déficit auditivo ao ruído ocupacional". 2. A revisão desse entendimento requer, impreterivelmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 153.458/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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