- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 18/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A concessão do benefício acidentário exige não apenas a constatação da disacusia, sendo indispensável, também, que a deficiência tenha relação com o exercício da atividade laboral e cause incapacidade, parcial ou total, para o trabalho, o que não restou comprovado in casu. 2. Alterar o entendimento exarado pelo Tribunal a quo, para afirmar existência de nexo causal entre a disacusia e o exercício da atividade de trabalho, demandaria o necessário reexame de matéria fática, o que, na via recurso especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 108.507/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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