JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
09/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 09/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PERDA DE OBJETO DO WRIT. INOCORRÊNCIA. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DO CANDIDATO UNICAMENTE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE REGISTRO POLICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a homologação do resultado final de concurso publico não enseja a perda de objeto de writ que discute as suas fases anteriores. 2. Não se mostra admissível a exclusão de candidato, mesmo na fase de investigação social, se inexistir condenação transitada em julgado, sendo certo que o princípio constitucional da presunção de inocência não incide exclusivamente na esfera penal mas, também, na administrativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 29.627/AC, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 9/8/2012.)
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