JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
21/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/11/2011, p. 21/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CANDIDATO QUE RESPONDE A AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Viola o princípio da presunção da inocência a eliminação de candidato em concurso público que responde a inquérito policial ou a processo penal quando da investigação de sua conduta social. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 28.825/AC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 21/3/2012.)
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