JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INABILITAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. Não se admite, na fase de investigação social de concurso público, a exclusão de candidato em virtude da existência de ação penal sem trânsito em julgado. Observância ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal). Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 25.735/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 6/9/2012.)
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