JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
09/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 09/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA EM CARGO DE PROFESSORA. POSSE EM CARGO TÉCNICO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CUMULAÇÃO COM OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA ANTERIOR. POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que se admite a acumulação de proventos de inatividade quando o servidor, já aposentado no primeiro cargo, opta pelo regime de dedicação exclusiva no segundo. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 30.143/SC, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 9/8/2012.)
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