JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
27/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/05/2016, p. 27/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. APOSENTADORIA NO CARGO ANTERIOR. ACUMULAÇÃO DO NOVO CARGO COM OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO CARGO PRECEDENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES: AGRG NO ARESP 548.537/PE, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 5.3.2015; AGRG NO RMS 30.143/SC, REL. MIN. ADILSON VIEIRA MACABU, DJE 9.8.2012 E AGRG NO AGRG NO RESP 817.168/RJ, REL. MIN. OG FERNANDES, DJE 3.8.2011. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme a orientação desta Corte de que é permitida a acumulação de cargo de Professor em regime de dedicação exclusiva com proventos de aposentadoria de outro cargo de Professor. Precedentes: AgRg no AREsp. 548.537/PE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 5.3.2015; AgRg no RMS 30.143/SC, Rel. Min. ADILSON VIEIRA MACABU, DJe 9.8.2012 e AgRg no AgRg no REsp. 817.168/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 3.8.2011. 2. Agravo Regimental do ESTADO DE SANTA CATARINA desprovido. (AgRg no RMS n. 35.619/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 27/5/2016.)
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