JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
05/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 05/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROFESSOR. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CUMULAÇÃO COM OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA ANTERIOR. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte entende ser possível a cumulação de proventos de professor decorrentes dos respectivos cargos em dedicação exclusiva, desde que tenham sido exercidos em períodos distintos pois, nessa hipótese, resta perfeitamente observado o requisito da compatibilidade de horários. Precedentes: AgRg no REsp 992.492/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 25/10/2010; REsp 872.503/RO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 29/11/2010; AgRg no AgRg no REsp 817168/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 3/8/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 548.537/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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