- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 06/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 06/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS NA FORMA DA SÚMULA 106/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. Tese de violação dos arts. 458 e 535 do CPC repelidas. 2. É assente a jurisprudência no sentido da impossibilidade de esta Corte revisar o entendimento do acórdão recorrido quanto à aplicação ou não da Súmula 106 do STJ, eis que a aferição do acerto do decisum no ponto encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ, haja vista a necessidade de revolvimento do contexto fático-probatórios dos autos para tanto. Precedente: REsp 1.102.431/RJ, julgado mediante o rito do art. 543-C do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.320.664/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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