- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 14/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106/STJ. REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, embora tenha admitido falhas inerentes ao mecanismo do Judiciário, entendeu que houve evidente inércia da Fazenda Pública, que não promoveu o andamento processual que é exigido de qualquer credor, não sendo possível ao Judiciário tutelar o interesse da Fazenda Pública. Nesse contexto, para se adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão atacado e se afastar a ocorrência da prescrição é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.324.280/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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