JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
03/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 03/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE TRABALHO CARTOGRÁFICO SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. PROTEÇÃO LEGAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00. RAZOABILIDADE. 1.- A adoção de entendimento diverso por esta Corte sobre o preenchimento dos requisitos para proteção legal sobre a obra veiculada sem autorização demandaria nova incursão no acervo fático e probatório da causa, o que esbarra na citada Súmula 7/STJ. 2.- Esta Corte só conhece de valores fixados a título de danos morais que destoam razoabilidade, o que, ante as peculiaridades do caso, não ocorreu no presente feito. 3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 184.615/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 3/8/2012.)
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