- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 18/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/10/2013, p. 18/11/2013
AGRAVO INTERNO - AGRAVO - DIREITO AUTORAL - INDENIZAÇÃO - REEXAME DE PROVAS - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1.- A convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Especial o enunciado 7 da Súmula desta Corte Superior. 2.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ou abusivo. 3.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que foi fixado o valor de indenização em R$ R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais decorrentes de reprodução não autorizada de obra artística. 4.- Dissídio jurisprudencial que não restou comprovado nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que o disciplinam. 5.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 384.234/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 18/11/2013.)
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