JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COLISÃO DE VEÍCULOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 e 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADO JULGAMENTO ULTRA PETITA. QUESTÃO NÃO ABORDADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. A col. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Não se vislumbra, portanto, a afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Não há falar em ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o tema em comento não foi oportunamente suscitado por meio dos embargos de declaração opostos contra o acórdão da apelação. 3. Rever a conclusão do v. aresto recorrido, no sentido de excluir a responsabilidade da recorrente pelo acidente, demandaria o reexame dos aspectos fáticos e probatórios da lide, providência, no entanto, inviável na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 679.072/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. REEXAME DE PROVA. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Afasta-se a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Ressalta-se que não se…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ACIDENTE DE VEÍCULO. NEXO DE CAUSALIDADE. PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. QUANTUM. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de orig…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165 E 458 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE. CULPA. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se constata violação aos arts. 165 e 458 do CPC quando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE. VEÍCULOS. CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se constata violação aos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC quando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram sub…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Para prevalecer a pretensão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.