Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 16/08/2012
CRIMINAL. NULIDADE DE PROVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. É inviável, em sede de recurso especial o reexame de matéria fático-probatória, tendo em vista o óbice contido no verbete da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." II. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 138.835/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)