Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/06/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e perícia da arma, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de pr…