JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. MARCO INTERRUPTIVO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS QUE DEPENDAM DE LAPSO DE TEMPO NO DESCONTO DA REPRIMENDA. EXCEÇÃO FEITA AO LIVRAMENTO CONDICIONAL, AO INDULTO E À COMUTAÇÃO DE PENA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. A Eg Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp. 1.176.486/SP, uniformizou entendimento no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal apenas para a concessão de benefícios que dependam de tempo no desconto da pena, salvo o livramento condicional, o indulto e a comutação de pena. II. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 235.812/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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