JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
23/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 23/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA FINS DE FUTUROS BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE, SALVO QUANTO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL E À COMUTAÇÃO DE PENAS. 1. Consoante recente entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do STJ (EREsp n. 1176486/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 1/6/2012), a prática de falta disciplinar grave tem como efeito a interrupção da contagem do prazo legal exigido à concessão dos benefícios que dependam do resgate de fração de pena, salvo livramento condicional e comutação de penas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 219.883/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
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